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Regulamento Interno

Normas de convivência do Recanto Nelsinho. Ao ingressar na propriedade, o visitante declara ter ciência e aceitar todos os termos abaixo.

1. Normas de Som e Controle de Ruídos

  • Som Ambiente: é permitido apenas o uso de aparelhos de som em volume ambiente (baixo alcance, restrito ao espaço do seu próprio grupo/barraca). É estritamente proibido o uso de caixas de som de alta potência, modelos "paredão" ou som automotivo.

  • Horário de Silêncio: o período de silêncio vigora obrigatoriamente das 22h00 às 09h00. Nesse intervalo, são vedados ruídos excessivos, uso de instrumentos musicais, som mecânico ou conversas em tom elevado.

Legal:Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941, Art. 42): perturbar o trabalho ou o sossego alheios com ruído excessivo ou som audível de fora do seu espaço é infração penal.

Legal:Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, Art. 54): causar poluição sonora em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou ao sossego público sujeita o infrator a penalidades legais.

2. Preservação Ambiental e Descarte de Lixo

  • Coleta e Destinação: a propriedade não possui coleta de lixo. Por isso, preferencialmente leve o lixo que produzir consigo para descartar adequadamente fora do local. Se precisar deixar resíduos nas lixeiras indicadas, recolha-os em sacos fechados. Não deixe resíduos, bitucas de cigarro ou embalagens no chão, na mata ou na área de camping.

  • Conservação da Flora e Fauna: é proibido cortar, galhar ou danificar árvores e vegetação nativa, bem como alimentar, caçar ou perturbar animais silvestres da região.

  • Fogo e Queimadas: o uso de fogo é permitido exclusivamente nas churrasqueiras ou locais expressamente designados. É terminantemente proibido fazer fogueiras no chão ou descartar brasas acesas na vegetação.

Legal:Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, Arts. 38 e 54): alterar, destruir ou danificar áreas de preservação ou descartar resíduos no meio ambiente de forma inadequada constitui crime ambiental sujeito a sanções administrativas e penais.

3. Uso da Represa e Áreas Molhadas

  • Uso sob Própria Responsabilidade: o banho de represa, o uso de embarcações (caiaques, pranchas ou boias) e a circulação na margem ocorrem por conta e risco dos visitantes.

  • Proibição de Vidros: é expressamente proibido levar copos, garrafas, pratos ou qualquer recipiente de vidro para a água ou para a orla/margem da represa, evitando riscos graves de cortes.

  • Práticas de Risco: é proibido mergulhar de ponta/cabeça na represa devido às variações de profundidade e presença de pedras no fundo.

  • Supervisão: crianças e não nadadores devem utilizar coletes salvavidas e permanecer sob supervisão presencial contínua de um adulto responsável.

  • Higiene da Água: é vedado o uso de sabões, xampus ou a lavagem de pratos e utensílios diretamente nas águas da represa.

4. Conservação do Patrimônio e Instalações

  • Danos e Avarias: qualquer dano provocado às instalações do camping (banheiros, quiosques, fiação elétrica, torneiras, mesas ou fogueiras) deverá ser ressarcido pelo visitante responsável antes de sua saída.

  • Uso de Energia: é proibido o uso de equipamentos elétricos de altíssimo consumo (como ebulidores ou resistências) que possam sobrecarregar a rede do local.

5. Isenção de Responsabilidade sobre Veículos, Embarcações e Pertences

  • Guarda de Bens: o Recanto Nelsinho fornece a infraestrutura de apoio e espaço de camping/lazer, não se responsabilizando pela guarda, vigilância ou custódia de pertences pessoais, equipamentos de camping, aparelhos eletrônicos ou objetos deixados nas áreas comuns ou privativas.

  • Veículos e Embarcações: o estacionamento e a permanência de veículos, motocicletas, carretas, barcos, caiaques, pranchas ou jet-skis ocorrem por conta e risco do próprio proprietário/visitante.

  • Danos e Sinistros: o estabelecimento não se responsabiliza por danos, furtos, roubos, abalroamentos, acidentes, colisões ou intempéries da natureza (como queda de galhos, chuvas intensas ou vendavais) que venham a atingir veículos, embarcações ou equipamentos dentro da propriedade.

  • Segurança e Trancamento: é de responsabilidade do visitante manter seus veículos e embarcações devidamente trancados e com seus pertences recolhidos.

6. Penalidades pelo Descumprimento

  • 1ª Ocorrência: advertência verbal e solicitação de adequação imediata.

  • 2ª Ocorrência / Reincidência: interrupção imediata do fornecimento de energia elétrica do ponto e/ou cancelamento da permanência com solicitação de desocupação imediata da propriedade, sem direito a reembolso ou devolução de valores pagos.

  • Casos Graves ou Recusa: caso haja recusa na desocupação ou comportamento agressivo, as autoridades policiais (Polícia Militar e/ou Batalhão Ambiental) serão acionadas para a condução do caso e registro de Boletim de Ocorrência por esbulho e perturbação do sossego.

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Sexta a Domingo: 8h às 18h
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